Adicional de Insalubridade Para Trabalho em Câmara Fria

adicional de insalubridade para trabalho em câmara fria

Adicional de Insalubridade Para Trabalho em Câmara Fria

Neste artigo, explicamos em linguagem direta o que diz a lei, como funciona na prática e quais provas ajudam a garantir seus direitos.

“Quem define o grau (20%, 40%)?”

Um perito judicial avalia o ambiente, medições e EPIs e emite laudo indicando o grau devido.

“Se a empresa fornece jaqueta térmica, perco o direito?”

Apenas se o EPI neutralizar o agente de forma eficaz; em geral, o frio extremo não é totalmente neutralizado.

Adicional de Insalubridade Para Trabalho em Câmara Fria

Entenda seus direitos

A exposição habitual ao frio enseja adicional de insalubridade, definido por perícia técnica, em grau médio (20%) ou máximo (40%).

O direito existe mesmo que a exposição seja intermitente, desde que suficiente para caracterizar o agente insalubre.

Equipamentos de proteção individual (EPI) adequados podem neutralizar a insalubridade, mas isso precisa ser efetivo e comprovado.

Exemplo prático

Maria trabalha em câmara fria a -5ºC. O perito confirmou exposição ao agente frio sem neutralização total pelos EPIs. Ela recebeu adicional em grau médio com reflexos em férias + 1/3, 13º e FGTS.

Base legal
  • CLT, 189 a 192 (insalubridade).

  • NR-15, Anexo 9 (trabalho em ambiente frio).

  • Súmula 47 do TST (insalubridade por exposição intermitente).

Como podemos ajudar

Cada caso tem detalhes que fazem diferença no resultado.

A equipe da Simonelli Advocacia analisa documentos, auxilia na reunião de provas e conduz  a ação trabalhista do início ao fim.

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Tire suas principais dúvidas sobre direitos do trabalhador e processos trabalhistas: Horas Extras, Rescisão Contratual, FGTS e muito mais.

Perguntas Frequentes Sobre Direito Trabalhista

Se suas horas extras não foram pagas, você tem direito a receber o valor com acréscimo de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados). Procure um advogado trabalhista para analisar seu caso e calcular o valor devido. O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato.

Para iniciar um processo trabalhista, você precisa procurar um advogado especializado que irá analisar seu caso, reunir documentos necessários e protocolar a ação na Justiça do Trabalho. É importante ter carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de pagamento e outros documentos relacionados ao vínculo empregatício.

Na demissão sem justa causa, você tem direito a: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego (se cumprir requisitos). Um advogado trabalhista pode verificar se todos os direitos foram pagos corretamente.

Para comprovar assédio moral no trabalho, é importante reunir evidências como: e-mails, mensagens, gravações (quando permitido), testemunhas, atestados médicos, relatórios de RH. Um advogado especialista pode orientar sobre como documentar adequadamente e buscar indenização por danos morais.

O prazo para ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Durante o contrato, você pode reivindicar direitos dos últimos 5 anos. É importante não deixar passar o prazo, pois após esse período você perde o direito de reclamar na Justiça do Trabalho.

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