Direitos do Trabalhador Sem Carteira Assinada
Neste artigo, explicamos em linguagem direta o que diz a lei, como funciona na prática e quais provas ajudam a garantir seus direitos.
“Trabalhei sem carteira, posso cobrar FGTS?”
Sim. Reconhecido o vínculo, o empregador deve depositar o FGTS e pagar a multa de 40% se houve dispensa sem justa causa.
“Quanto tempo posso retroagir?”
É possível cobrar créditos trabalhistas dos últimos 5 anos, respeitado o prazo de até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação.
Você não perde direitos por estar sem registro. Se a prestação de serviços ocorreu com pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade, há vínculo de emprego, mesmo sem anotação em CTPS.
Ao reconhecer o vínculo, o juiz condena o empregador a pagar férias + 1/3, 13º, FGTS (com multa de 40% na dispensa), INSS, aviso-prévio e demais reflexos.
A prova pode ser formada por mensagens de WhatsApp, e-mails, recibos, fotos no local de trabalho e testemunhas, além de escalas e controles de acesso.
Ana trabalhou 2 anos como balconista sem CTPS. Foi dispensada sem verbas. Na ação, obteve reconhecimento do vínculo, com pagamento das férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º integrais e proporcionais, FGTS e multa de 40%.
Sim. Reconhecido o vínculo, o empregador deve depositar o FGTS e pagar a multa de 40% se houve dispensa sem justa causa.
É possível cobrar créditos trabalhistas dos últimos 5 anos, respeitado o prazo de até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação.
Cada caso tem detalhes que fazem diferença no resultado.
A equipe da Simonelli Advocacia analisa documentos, auxilia na reunião de provas e conduz a ação trabalhista do início ao fim.
Tire suas principais dúvidas sobre direitos do trabalhador e processos trabalhistas: Horas Extras, Rescisão Contratual, FGTS e muito mais.
Se suas horas extras não foram pagas, você tem direito a receber o valor com acréscimo de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados). Procure um advogado trabalhista para analisar seu caso e calcular o valor devido. O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato.
Para iniciar um processo trabalhista, você precisa procurar um advogado especializado que irá analisar seu caso, reunir documentos necessários e protocolar a ação na Justiça do Trabalho. É importante ter carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de pagamento e outros documentos relacionados ao vínculo empregatício.
Na demissão sem justa causa, você tem direito a: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego (se cumprir requisitos). Um advogado trabalhista pode verificar se todos os direitos foram pagos corretamente.
Para comprovar assédio moral no trabalho, é importante reunir evidências como: e-mails, mensagens, gravações (quando permitido), testemunhas, atestados médicos, relatórios de RH. Um advogado especialista pode orientar sobre como documentar adequadamente e buscar indenização por danos morais.
O prazo para ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Durante o contrato, você pode reivindicar direitos dos últimos 5 anos. É importante não deixar passar o prazo, pois após esse período você perde o direito de reclamar na Justiça do Trabalho.
Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e oferecer a assistência jurídica trabalhista que você necessita.
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